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Desde a publicação do Real Decreto-Lei 8/2019, de 8 de março, sobre medidas urgentes de proteção social e combate à precariedade na jornada de trabalho, a Direção-Geral do Emprego recebeu várias consultas sobre o registo da jornada de trabalho.
Este documento foi, portanto, elaborado para facilitar a aplicação prática do regulamento, no qual são incluídos critérios, apenas para fins informativos, em relação a esse dever formal de negócios, sem prejuízo da interpretação do regulamento que corresponde aos Tribunais e Tribunais da ordem social.